mapa de actividade
  horóscopo do pescador                     
   código de comportamento do pescador
   o enjôo marítimo  

 

home

facebook

instagram

twitter

blogue

mapa do site

publicidade

privacidade

Contacta-nos

 

 

 

1

 

 

Meios de segurança conforme o tipo da embarcação de recreio

 Portaria nº 427/96 de 30 de Agosto

 

Material Obs. Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 Tipo 4 Tipo 5
Balsa c/disparo automático se tiver mais de 15m Sim c/ disparo automático Sim c/ disparo automático Sim Sim se não tiver embarcação auxiliar Não
Embarcação auxiliar   Não Não Não Sim se não tiver balsa Não
Boia de salvação c/ 30m de retenida 5m a 15m 1 1 1 1 1
15m a 24m 3 3 3 3 3
Boia de salvação c/ luz 9m a 24m 1 1 1 1 1
Coletes   igual ao nº de pessoas a bordo igual ao nº de pessoas a bordo igual ao nº de pessoas a bordo igual ao nº de pessoas a bordo igual ao nº de pessoas a bordo
Ajudas Térmicas   3 3 Não Não Não
Sinais visuais de socorro Pára-quedas 6 4 3 2 Não
Fachos de mão 4 4 3 2 2 se estiver fora da barra
Sinais de fumo 2 1 1 1 Não
Arneses c/ os respectivos cabos e ganchos 3 3 3 Não Não
Respondedor de radar de 9 GHz quando o Dec 174/94 fôr aplicado Sim Sim Não Não Não
Bomba de esgoto uma delas manual 2 2 2 2 1
Escada de acesso se a diferença entre a linha de água e o bordo fôr > que 0,5m Sim Sim Sim Sim Sim
Extintor de pó químico 1 kg 1 no salão 1 na cozinha 1 no salão 1 na cozinha 1 no salão 1 na cozinha 1 no salão 1 na cozinha 1 no salão 1 na cozinha
2 kg 1 junto ao motor 1 junto ao motor 1 junto ao motor 1 junto ao motor 1 junto ao motor
VHF   Sim Sim Sim Sim Não
VHF portátil quando o Dec 174/94 fôr aplicado Sim Sim Não Não Não
Rádio balizas 406 MHz ou INMARSAT Sim Sim Sim ou 121,5 MHz Não Não
Recepção de informação de segurança INMARSAT Sim Sim Não Não Não
Receptor de HF Sim Sim Não Não Não
Agulha magnética   1 1 1 1 Não
Aparelho azimutal   1 1 1 1 Não
Publicações e cartas náuticas da área na qual se navega Sim Sim Sim Sim Não
Reflector de radar   Sim Sim Sim Sim Não
Equipamento Sonoro   Sim Sim Sim Sim Sim
Ferro de fundear   2 2 2 2 1
Para todas as embarcações;

Navalha de ponta redonda - Lanterna estanque c/ pilhas de reserva e lâmpada sobressalente - Espelho de sinalização diurno.

 

 

 

NAVEGAÇÃO COSTEIRA

Navegação costeira é a que se faz à vista de costa, tomando como referências determinados pontos conhecidos (conhecenças).  Como os perigos junto à costa são sempre bem maiores que em mar aberto (mar alto) pode dizer-se que a navegação costeira implica grande sentido de responsabilidade e um perigo constante, exigindo grande conhecimento dos locais por onde se navega (baixios e pedras, correntes, etc)

 

Sinais de Aviso de Temporal

Decreto-Lei nº 283/87 de 25 de Julho

 

Sinais de aviso de temporal que devem ser utilizados nos portos portugueses

Os sinais diurnos são peças de ferro de côr preta e de diferentes formas geométricas consoante o seu significado enquanto que os sinais nocturnos utilizam combinações de luzes de três cores (branco, verde e vermelho).

Força e Direcção do Vento Sinal Diurno Sinal Nocturno Obs.
Vento de força 8 ou superior no quadrante NW  
Vento de força 8 ou superior no quadrante SW  
Vento de força 8 ou superior no quadrante NE  
Vento de força 8 ou superior no quadrante SE  
Vento força 12 de qualquer direcção  
Vento força 7 de qualquer direcção  
Vento rodando no sentido dos do movimento dos ponteiros do relógio   Sinal complementar
Vento rodando no sentido contrário ao do movimento dos ponteiros do relógio   Sinal complementar
Observada ou prevista ondulação de SE com 2 metros ou superior Só no ALGARVE

 

►   Voltar             ►   Segurança náutica (2)

 

 

Última actualização / Last updated:   

 

contador de visitas gratis visitantes

   Visualização 1024 x 768 | © Copyright 2003 - 2024 | Todos os direitos reservados | Propriedade ® KATEMBE | Página alojada por  LusoAlojaWebmaster